Confira a edição do Diário Popular desta sexta-feira, 17 de maio de 2024 |
Reforma
Relações trabalhistas em transformação
Após mudanças na legislação, feriado do 1º de maio pouco tem a ver com os direitos do trabalhador moderno
Ana Volte - Agência Senado - Em muitos casos, a terceirização substituiu a carteira de trabalho
Num mundo de constantes mudanças tecnológicas, em que ninguém mais faz nada da mesma maneira que fazia há poucos anos, o trabalho também passou por grandes transformações. Desde a facilidade no acesso à informação, passando pelo uso dos smartphones e o home office, o principal fator que rege as relações trabalhistas no Brasil foi alterado em 2017, com a reforma que flexibilizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas.
Entre as mudanças trazidas pela reforma estão a instituição do trabalho intermitente e do banco de horas, a possibilidade de fracionamento de férias, a criação da jornada de trabalho de 12 horas e a possibilidade de terceirização. Já em 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica ampliou a flexibilização, permitindo que as negociações entre empresas e sindicato se sobreponham à legislação em pontos como a jornada de trabalho, os bancos de horas e os intervalos.
O professor de Direito do Trabalho das universidades Federal e Católica de Pelotas, Jairo Halpern, considera que as mudanças na legislação refletem não apenas a visão ideológica dos governos que as instituíram, mas também o momento histórico e os avanços tecnológicos. “O direito do trabalho tem um viés ideológico importante, porque o início dele teve uma visão tipicamente não-liberal e de proteção social absoluta, e isso mudou de 2017 para cá”, explica.
“Com a reforma trabalhista, houve uma flexibilização muito clara de direitos, para alguns uma forma de precarizar as relações trabalhistas, para outros, uma necessidade frente a uma mudança no mundo da tecnologia e nas formas de trabalho”, diz. O professor pondera que em muitos casos ainda não há consensos jurídicos sobre as relações de trabalho, havendo divergências entre decisões de tribunais trabalhistas e do Supremo Tribunal Federal (STF), como é o caso dos trabalhadores por aplicativo, por exemplo.
Terceirização divide opiniões
Entre críticas e elogios, fato é que as mudanças na legislação deixam de lado uma visão mais protecionista do trabalho, defendida na CLT original, adotando uma abordagem mais liberal das relações econômicas e trabalhistas. A regulamentação da terceirização, por exemplo, abriu margem para que empresas contratem profissionais como pessoas jurídicas, sem compromisso trabalhista. “Nós tínhamos, de um lado, uma legislação trabalhista que era conservadora, protetiva, e foi avançando para uma modernidade, para uma instabilidade, e caímos nessa legislação da terceirização livre, incluindo do serviço público, e as interpretações começaram a aparecer no judiciário”, diz Halpern, explicando que as decisões dos tribunais têm sido favoráveis a esse regime de contratação.
O jornalista Rui Junior trabalha como social media, pelo regime de pessoa jurídica, há quatro anos. Ele considera que há aspectos positivos, como a possibilidade de trabalhar para mais de uma empresa sem ter a obrigação de cumprir horário e ter uma rentabilidade maior, e aspectos negativos, como não ter a garantia de um salário fixo. “Eu acredito que a contratação por PJ é uma boa oportunidade para quem realmente quer se estabelecer como empresa e vir a ter uma receita maior. Agora, é importante avaliar se o contratante está realmente em busca da entrega ou se está apenas contratando PJ para reduzir impostos e fugir da lei trabalhista”, avalia.
Já uma programadora, que pediu para não ser identificada, trabalha com desenvolvimento de software em home office para uma empresa de automação e tem uma visão mais negativa da ‘pejotização’. “Eu gosto muito da empresa e dos meus colegas, mas é uma cultura estranha por ser PJ, pois cumpro as 44h semanais igual o resto do pessoal, mas sem benefícios”, diz ela, que considera que as vantagens da terceirização são apenas para a empresa, e não para ela.
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